A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas com mais de três empregados tributadas pelo Simples Nacional serão obrigadas a ter certificado digital para enviarem informações trabalhistas e previdenciárias à Receita Federal.
Apesar do prazo apertado, cerca de 50% dos 300 mil pequenos negócios que possuem entre 3 e 5 funcionários ainda não se adequaram à nova exigência do fisco.
A chance dessas empresas se regularizarem até o final de dezembro é pequena, tendo em vista os recessos de final de ano. Por conta disso, muitas delas devem ser notificadas pelo fisco a partir do mês que vem.
Apesar da possibilidade de notificação, o gerente comercial da Soluti, Julio Cesar Mendes, explica que os pequenos negócios não serão punidos por não adotarem a assinatura eletrônica. Estes somente pagarão multas após a sua regularização junto aos órgãos competentes, com base nos meses em que os atrasos ocorreram.
"As empresas que não tiverem certificado digital não irão conseguir enviar informações trabalhistas e previdenciárias para a Receita, o que significa que o recolhimento tributário não vai ocorrer. Porém, elas [as empresas] não sofrerão nenhuma penalidade por não adotarem o certificado, mas quando forem se regularizar terão que pagar multa. Se por dois meses a empresa não informou a sua folha salarial, ela terá que pagar a multa referente aos dois meses que não enviou", explica o especialista.
Até antes do dia 1º de janeiro de 2017, as empresas podem enviar dados fiscais para a Receita por meio do preenchimento de guias eletrônicas disponíveis na internet. Contudo, na virada do ano, isso não será mais permitido, esclarece o especialista do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Alfredo.
Assim como Mendes, ele reforça que o cenário mais provável é que as empresas não consigam se regularizar até janeiro. "Com certeza as empresas sem certificado digital serão notificadas pela Receita no início do ano. O fisco tem pressionado os negócios por 24 horas e os contadores por 48 horas", alerta o especialista.
Por considerar um processo simples, Mendes diz que o fato da maioria das empresas não ter adotado a assinatura está mais em um problema de cultura do que financeiro. Para ele, os pequenos têm resistência a mudanças.
O certificado digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar. A partir desse documento, órgãos públicos, como a Receita, a Previdência Social ou o Ministério do Trabalho, conseguem garantir a autenticidade das transações realizadas por uma determinada empresa.
Algumas das obrigações que serão exigidas por meio de certificado digital são a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP), ou de declarações relativas à Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Fonte: http://www.fenacom.org.br